

















Fundada em 2016, a empresa reúne profissionais com ampla atuação no mercado segurador, especializados em Seguros Imobiliários e Planos de Saúde, garantindo um atendimento consultivo e alinhado às necessidades específicas de cada cliente.
Atuamos em parceria com as principais seguradoras e operadoras do país, buscando sempre as melhores opções de cobertura, condições e custo-benefício. Nosso compromisso é conectar cada cliente à solução mais adequada, com transparência, agilidade e confiança.
Além disso, contamos com uma equipe altamente qualificada para oferecer suporte em todas as etapas do processo, desde a contratação até o acompanhamento e a regulação de sinistros, proporcionando tranquilidade e segurança em todos os momentos.
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O primeiro passo é comunicar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse contato inicial, o corretor orientará sobre os documentos necessários. Em caso de dificuldade de comunicação com o corretor, o atendimento pode ser feito diretamente pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos e suporte 24 horas.
Em seguida, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação exigida, conforme as condições gerais da apólice. A seguradora pode solicitar documentos adicionais além dos listados.
Sim. Assim como em outros ramos de seguro, a recusa pode ocorrer em situações como: quando o evento não estiver coberto pela apólice, fizer parte dos riscos excluídos ou houver constatação de má-fé por parte do segurado.
Para evitar divergências, é fundamental que, na contratação do seguro, o segurado solicite esclarecimentos sobre todas as cláusulas, garantindo transparência e evitando interpretações equivocadas. A declaração de saúde deve ser preenchida de forma correta e verdadeira, pois omissões ou informações incorretas podem influenciar na aceitação da proposta e no valor do seguro.
Caso o segurado agrave intencionalmente o risco, ele poderá perder o direito à indenização. O mesmo pode ocorrer se houver declarações inexatas ou omissão de informações relevantes.
Na ausência de má-fé e caso não tenha ocorrido sinistro, a seguradora poderá cancelar o seguro, retendo a parcela do prêmio proporcional ao período decorrido; ou manter o seguro ativo, cobrando a diferença de prêmio ou ajustando a cobertura.
Se já houver ocorrido sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, a seguradora poderá cancelar o seguro após o pagamento da indenização, com retenção proporcional do prêmio; ou manter a cobertura, cobrando a diferença de prêmio ou descontando-a da indenização; ou ainda limitar a cobertura para riscos futuros.
Em caso de pagamento integral do capital segurado, a seguradora poderá cancelar a apólice após a indenização.
Cabe ressaltar que o ônus da prova de má-fé e omissões é da seguradora.
A análise sobre a aceitação, recusa ou cancelamento da apólice depende das condições gerais do seguro.
Em caso de atraso no pagamento do prêmio, a seguradora poderá adotar diferentes medidas, conforme previsto em contrato:
Os prazos de tolerância e/ou suspensão devem estar definidos nas condições gerais da apólice. É importante manter os comprovantes de pagamento organizados para evitar dúvidas em caso de sinistro.
Em caso de insatisfação ou dúvidas sobre o pagamento de indenização, recomenda-se inicialmente o contato com o corretor responsável, que possui conhecimento técnico para avaliar a situação e orientar o segurado.
Caso o problema não seja resolvido, o corretor poderá indicar os canais de atendimento da seguradora para que a demanda seja tratada diretamente e da forma mais adequada possível.