Garantia de Aluguel (Capitalização)

Com base na Lei do Inquilinato, existe a possibilidade da contratação de um título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador e tanto o proprietário do imóvel quanto a imobiliária, têm a garantia necessária para realizar a locação sem riscos. A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia entre 12, 15, 18, 24 e 30 meses, sendo a reaplicação automática pelo período do Contrato de Locação.