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seguro de vida
O primeiro passo será informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento inicial, o corretor irá orienta-lo quanto aos documentos necessários e no caso de dificuldade de comunicação com o corretor, o contato pode ser feito pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos com atendimento 24 horas. A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação necessária, conforme condições gerais de sua apólice. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano.

Sim. Como ocorre também nos demais ramos de seguros, dentre os motivos de recusa estão: caso o evento não esteja dentro das coberturas previstas no seguro ou faça parte dos riscos excluídos, ou ainda se constatar má-fé do segurado. Por isso, para se evitar polêmicas que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização do seguro de vida, a recomendação é que na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimentos sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação. Uma declaração pessoal de saúde correta e verdadeira contribui bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba o real estado de saúde do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumentos para a recusa do pagamento da indenização, sob a argumentação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro. No caso de o segurado agravar intencionalmente o risco, ele poderá perder o direito à indenização. O mesmo pode acontecer se o segurado, seu representante ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, além de o segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Supondo que não houve má-fé por parte do segurado ao prestar declarações inexatas ou omitir informações, e caso não tenha ocorrido sinistro (evento coberto), a seguradora poderá:

  • cancelar o seguro, retendo parcela de prêmio proporcional ao tempo decorrido ou
  • permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou limitando a cobertura contratada. Caso tenha ocorrido o sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, a seguradora poderá:
  • cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo a parcela do prêmio proporcional ao tempo decorrido, incluída a diferença do preço em função do agravamento do risco ou
  • permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio ou deduzindo-a do valor da indenização a ser paga ao segurado ou aos beneficiários ou, ainda, limitando a cobertura contratada para os riscos futuros. Na hipótese de ocorrência do sinistro, com pagamento integral do valor máximo da indenização (capital segurado), a seguradora poderá cancelar o seguro, depois de pagar aos beneficiários, já deduzida a diferença de prêmio cabível. O segurado e seus beneficiários têm a seu favor o conceito jurídico que o ônus de provar a má-fé e omissão de informações é da seguradora.  O segurado deve conhecer claramente os riscos excluídos e para tanto o corretor de seguros tem papel fundamental nestes esclarecimentos, quando da contratação do seguro.

Evitando problemas:

Ao preencher a declaração de saúde, o segurado deve informar verdadeiramente as suas condições de saúde e histórico médico. Nenhuma informação deve ser desprezada, até por que muitas delas não vão interferir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, como ter quebrado algum osso, sem que isso tenha deixado sequelas; e cirurgias para retirada das amídalas ou apêndice; entre outros episódios que não interferem no estado de saúde atual do segurado. Mesmo quadros de saúde mais complexos, como insuficiência cardíaca ou doenças preexistentes, como renal, diabetes ou hipertensão arterial, entre outras, devem ser informadas. São dados que a seguradora vai utilizar para analisar a aceitação e para calcular o valor do prêmio do seguro. É melhor pagar um seguro mais caro (compatível com o risco real que representa), ou até desistir, do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da indenização. As seguradoras têm instrumentos e pessoal especializado para investigar e identificar casos de má-fé por parte do segurado ou de seus beneficiários ou de agravamento intencional do risco que provocou o sinistro. O relacionamento correto e honesto de ambas as partes é a melhor maneira de evitar prejuízos e aborrecimentos.

Cabe a seguradora a análise referente a aceitação do seguro, como também a recusa ou cancelamento da apólice do mesmo. Tudo vai depender de como a inadimplência foi abordada nas condições gerais do plano de seguro. No caso de o segurado atrasar o pagamento do prêmio, em vez de cancelar a apólice ou o certificado, a seguradora poderá adotar uma das seguintes decisões, conforme constar nas condições gerais do plano de seguro: Tolerância – cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido. Supondo que ocorra um sinistro, a seguradora poderá abater da indenização paga aos beneficiários a quantia referente aos prêmios em atraso; e Suspensão – não cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos prêmios referentes a esse período. O prazo de tolerância e/ou suspensão deverá ser especificado nas condições gerais do plano. Para que não existam dúvidas na hipótese de pagamento da indenização é importante guardar todos os comprovantes de pagamento do prêmio.
No caso de insatisfação em relação ao pagamento da indenização, existem algumas iniciativas que podem conduzir a um entendimento melhor. Falar com o corretor especialista no ramo, poderá sanar as dúvidas, já que o mesmo possui conhecimento e irá analisar a fundo o que motivou o problema. No caso do próprio corretor não conseguir resolver seu problema, ele informará os contatos e canais de atendimento da seguradora, buscando a melhor forma de solucionar a questão.
SEGURO SAÚDE
Entre em contato conosco pelo número 21 99561-2753 / 21 99697-4543, e-mail corretora@mdaseguros.com.br ou faça-nos uma visita no endereço: Rua Almirante Tamandaré, 66, Sobre loja 309.
O valor é estipulado de acordo com a faixa etária, tipo de atendimento(ambulatorial ou hospitalar, etc), área de atendimento regional, rede hospitalar, internação em quarto ou enfermaria.
É necessário informar quais coberturas deseja (Ex. ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, enfermaria ou quarto privativo), a idade e a área de abrangência(região).
A cotação pode ser feita de imediato até 29 vidas, passando desta quantidade é preciso uma consultoria personalizada para entender as necessidades e retornar com a informação.
A cotação é válida por tempo indeterminado, até que haja liberação de nova tabela pela operadora/seguradora.
Sim, As operadoras/seguradoras avaliam a necessidade de acordo com a ficha de saúde preenchida pelo pretendente.
O plano pode ser com coparticipação, o qual o beneficiário/segurado paga um valor mensal reduzido e todas as vezes que utiliza algum procedimento paga uma taxa de participação estipulada para esse fim, ou sem coparticipação o qual o mesmo paga um valor mensal que já inclui todos os procedimentos cobertos.
É preciso verificar se a operadora/seguradora possui autorização da ANS para ser comercializado. Além disso, é preciso conferir qual a área de atendimento, as coberturas ofertadas e demais informações desejadas.
Não, porém alguma operadoras disponibilizam parcerias com redes de farmácias para proporcionar desconto a seus clientes.
A ambulância não é uma cobertura obrigatória do rol de procedimentos da ANS, ficando a critério da operadora oferecê-la como cobertura adicional, a não ser que seja uma remoção inter-hospitalar.
Nos planos de adesão, familiar e individual não existe um prazo determinado para o término do contrato, já no contrato empresarial existe tal prazo.
A solicitação deve ser feita diretamente à operadora do plano. É indicado que a solicitação seja feita por escrito e protocolada na operadora.Pode haver período de aviso prévio, nos planos empresariais.
A carência é uma prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano após sua adesão.
Para o caso de pessoas físicas fica a critério das operadoras isentarem ou diminuírem o prazo de carência. Já no caso de pessoas jurídicas, as empresas com 30 vidas ou mais são isentas de cumprir carência e, nas novas inclusões, desde que o funcionário faça a adesão ao plano até 30 dias após o ingresso na empresa.

Plano ambulatorial: Abrange um número ilimitado de consultas em consultórios e laboratórios, exames nesses locais e ainda procedimentos de urgência e emergência, e exames que não exijam internação superior a 12 horas.

Plano hospitalar: Abrange internações com dias ilimitados, inclusive em UTI e a realização de exames e demais procedimentos médicos durante esse período. O acompanhamento pós-cirúrgico em pacientes transplantados também está incluso. O plano não contempla exames e consultas se o paciente não estiver internado./ Hospitalar com obstetrícia: Contempla todos os procedimentos do plano hospitalar e mais todo o procedimento do pré-natal e parto. O bebê também estará coberto pelo plano nos primeiros 30 dias de vida.

Plano referência: É a combinação do plano ambulatorial com o hospitalar que visa oferecer um atendimento mais completo na área de saúde, podendo ou não contemplar a obstétrica.

Plano odontológico: Cobre todo o atendimento para os cuidados com a saúde bucal incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e pequenas cirurgias, podendo ter upgrade conforme o tipo de plano.

Esse é um plano voltado para pessoa física, no qual um indivíduo pode contratar o serviço de acordo com a sua preferência.

Voltado para pessoa jurídica, o plano é contratado por empresas para disponibilizar aos funcionários, sendo possível incluir dependentes. A empresa pode arcar com todos os custos, dividir com os funcionários ou repassá-los integralmente.
Modalidade de plano que abrange associações, entidades de classe, sindicatos e outros do gênero.
É necessário agendar a consulta ou procedimento e estar portando a carteira do plano e um documento com foto.
Sim, algumas operadoras/seguradoras exigem que seja feita uma autorização prévia dos pedidos para realização de exames, após solicitado pelo médico.

Em casos de urgência e emergência não há limites para uso, porém em casos de consultas existem dependendo da operadora / seguradora.

O atendimento fica restrito a rede credenciada, que pode ser consultada pelo guia médico fornecido pela operadora / seguradora. Nos casos de procedimentos reembolsáveis, o atendimento pode ser feito com qualquer profissional de saúde a escolha do cliente, porém os valores do reembolso ficam restritos conforme o pré-estabelecidos no contrato.

Existe a acomodação em quartos privativos ou apartamento no qual é internado apenas um paciente, e há a opção de acomodação em enfermaria, também chamada de coletiva na qual pode haver 2 ou mais pacientes no mesmo cômodo.

Procedimento que algumas operadoras / seguradoras disponibilizam quando o beneficiário utiliza os serviços médicos de um profissional que não faz parte de sua rede credenciada.

O beneficiário deverá encaminhar a operadora / seguradora a nota fiscal dos serviços prestados e demais documentos que possam ser solicitados. O valor a ser reembolsado ocorrerá de acordo com a tabela pré-determinada pelo plano contratado.
A operadora / seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o reembolso.

Sim, caso não atenda aos critérios estabelecidos em contrato.

Sim, o plano de saúde presta seu atendimento em rede própria ou referenciada, sendo opcional o reembolso. No seguro saúde o reembolso é a principal característica do serviço, possui rede referenciada e não existe rede própria.
O reajuste dos planos de saúde para pessoas físicas são anuais e devem respeitar o percentual máximo autorizado pela ANS. Nos planos de saúde para pessoas jurídicas os reajuste são livre e acordados entre as partes, conforme sinistralidade existente e crescimento dos custos envolvidos.
Acompanhantes menores de 18 anos ou maiores de 60 anos possuem os custos cobertos pelo plano. As gestantes também tem esse direito no pré-parto, parto e pós-parto imediato. Nas demais situações somente se estiver previsto em contrato.

O órgão que fiscaliza as operadora e seguradoras é a Agência Nacional de Saúde – ANS.

Sim, desde que se assuma o pagamento integral. Se a empresa arcava com todos os custos do plano o funcionário perde direito ao benefício, mesmo assim deve avaliado o tempo que o segurado permaneceu no plano pela empresa, para se avaliar o período que terá direito.

SEGURO VIAGEM
Você deve informar sobre sua mudança de roteiro à Estasa Corretora de seguros para que possamos verificar se a mudança implicará na cobertura de sua viagem. O segurado deverá informar precisamente o roteiro de viagem com os locais exatos que visitará.
Você deve utilizar os contatos da seguradora contratada para uma solução rápida. Os telefones emergenciais são gratuitos e serão informados na apólice ou documento que o segurado receberá.
Procure atendimento médico e, quando for possível, entre em contato com sua seguradora para que ela assuma o caso. Qualquer pessoa pode ligar em seu nome, basta ter o Certificado do Seguro em mãos para facilitar as informações, pois no mesmo constará todos os dados necessários para o atendimento.
Neste caso a melhor opção é entrar em contato com a seguradora para que possa orientá-lo sobre como proceder para regularizar a situação.
Caso sua internação tenha sido providenciada pela equipe médica da seguradora, ela arcará com os custos aplicáveis para alteração do bilhete.
A cobertura do seguro somente tem validade enquanto está em viagem, não tendo amparo neste caso.
Você deve procurar de imediato o balcão da empresa de transporte e preencher um formulário de reclamação chamado P.I.R. ( Property Irregularity Report). Após o registro, entre em contato com a seguradora para que possam auxiliar na localização de seus pertences.
Quando perceber que sua bagagem foi violada, danificada ou extraviada, o primeiro passo é dirigir-se a um atendente da companhia aérea. Você tem um prazo de 15 dias para relatar o ocorrido. Apresente o comprovante de despacho da mala e preencha o formulário de Registro de Irregularidade da Bagagem (PIR – Property Irregularity Report). A companhia aérea tem até 30 (voos nacionais) ou 21 (voos internacionais) dias para localizar e devolver os pertences. Após este prazo, a bagagem é considerada extraviada e a companhia deve pagar indenização da mesma. O seguro viagem só arcará com a indenização, após a companhia aérea ter esgotado os seus trâmites internos e indenizado o que lhe cabe.
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
Cada seguradora tem seus próprios critérios de avaliação, o seguro fiança envolve análise de crédito, o cadastro do locatário e sua renda são fatores dominantes. Se o nome do pretendente constar com algum tipo de inadimplência, a contratação fica mais complicada, gerando uma recusa ou prêmio mais caro, devido a esse agravante. Além disso, é exigida a comprovação de renda superior ao valor do aluguel, que não poderá ser superior a 30% da mesma(locação residencial). Caso a renda não seja suficiente, as seguradoras aceitam também a composição de renda com até duas pessoas irão residir no imóvel ou ainda com outra pessoa ou familiar que não vá morar ou dividir o imóvel com o locatário (locatários solidários). Em caso de locações comerciais, além da renda própria da empresa, se tiver sócios, estes poderão ser locatários solidários. Pagamento do aluguel e encargos em dia pode resultar em um bom histórico junto a seguradora, levando a possíveis descontos na renovação. A contratação do seguro costumam ser acompanhadas de assistências 24h, Por exemplo: Chaveiro, bombeiro, eletricista, desconto em mudanças e etc.
Basicamente, documentos de identificação e renda. Solicite à corretora a lista específica do seu caso.(pessoa física, jurídica ou empreendedor).
O aumento da concorrência entre as seguradoras, promoveu queda do preço ao longo do tempo. A tendência do seguro fiança é de crescimento e consequente redução de preço. O custo do seguro fiança varia entre uma a duas vezes o valor do aluguel. Esse valor vai depender da seguradora, do perfil do locatário e das coberturas contratadas. Esse valor pode oscilar, principalmente, de acordo com a análise de crédito do pretendente, realizada pela seguradora. A redução do custo fez com que o seguro fiança ficasse cada dia mais acessível e também mais popular, chegando ao ponto de proprietários e administradoras só oferecerem alugar com esse tipo de modalidade de garantia. O valor do seguro pode ser parcelado em quatro vezes sem juros, ou até em 12 vezes com juros. O seguro fiança pode ser contratado anualmente ou pelo período da locação previsto em contrato, podendo ser renovado, sem necessidade de uma nova análise cadastral. O responsável pelo pagamento do seguro é o locatário. Em caso de dificuldades financeiras, todos os alugueres serão quitados pela seguradora, que se sub-rogará dos direitos de receber do locatário. Esta cobrança deve ser realizada junto ao aluguel mensal, a administradora e/ou locador precisam acompanhar o pagamento das parcelas do seguro, uma vez que poderá ser cancelado por inadimplência.

Este tipo de modalidade de garantia dispensa a figura do fiador e evita que você disponha de uma quantia referente a três ou mais aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução ou capitalização. As características do seguro fiança locatícia possibilitam ganhos para todas as partes envolvidas na locação de imóveis.
Vantagens para o inquilino

· Liberdade para escolher o imóvel que quiser, sem a necessidade de fiador para fechar o negócio;

· Possibilidade de parcelar o custo do seguro em até 6x, sem juros no cartão de crédito ou 4x no débito;

· Descontos diversos, 25% de desconto na mudança com transportadores parceiras, além de desconto em peças de teatro, shows e salas de cinema.

· Consertos emergenciais e instalações 24 horas gratuitos para diversos serviços no imóvel.

Vantagens para o proprietário

O fiador é substituído pela Porto Seguro, seguradora com mais de 60 anos no mercado;
Agilidade no recebimento das indenizações em caso de inadimplência.
Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa do imóvel podendo deixar a locação totalmente garantida;
Renovação garantida sem reanálise cadastral (desde que respeitadas as condições de renovação) garantindo segurança e tranquilidade ao locador;
O segurado conta com a mão de obra da Porto Seguro para reparos emergenciais gratuitos para manutenção do imóvel;
Análise de cadastro é realizada pela seguradora proporcionando maior segurança;
Não tem custos com uma eventual ação de despejo;
Opção de escolher a vigência do seguro anual ou pelo período do contrato de locação.

Vantagens para a imobiliária

· Não existe a necessidade da análise de crédito, visto que é realizada pela seguradora, o que elimina a responsabilidade que a imobiliária assume ao aprovar cadastro.

Escritório Jurídico contratado pela própria seguradora, sem custos para a administradora.

· O atendimento referente ao Seguro pode ser executado por completo pela corretora, informando à imobiliária apenas se o cliente está de acordo. Dando auxilio no preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio à seguradora. A transferência desse trabalho para a seguradora elimina o custo correspondente que a imobiliária teria ao realiza-lo.

· A certeza de que haverá a indenização, não havendo risco de perder as taxas de administração do imóvel.

O seguro fiança locatícia é uma das modalidades de fianças aceitas, que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. A exigência deste tipo de seguro é previsto em lei e agiliza a aprovação do candidato à locação do imóvel, além de deixar o locador mais garantido (proprietário do imóvel) pela ampla cobertura que proporciona. É um serviço que pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro fiança locatícia permite o fim do constrangimento em pedir a um amigo/familiar de ser seu fiador e evita que o candidato tenha de ter uma soma de três a dez aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução ou capitalização.

Imobiliárias que cuidam da administração de imóveis em regiões mais procuradas, normalmente nos grandes centros urbanos, incentivam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança, em vez dos outros tipos de garantia. Algumas imobiliárias, inclusive, já trabalham somente com essa modalidade de garantia de recebimento de aluguel.

Está acontecendo dos proprietários estarem cada dia mais resistentes a aceitarem a caução/capitalização ou fiador, justificando que o depósito correspondente a três ou mais meses de alugueres é insuficiente para cobrir todos os prejuízos deixados pelos locatários. Conseguir um fiador, por sua vez, está cada dia mais difícil, sem citar o constrangimento a que o locatário é exposto ao ter que solicitar a alguém para dar garantia ao seu aluguel e demais despesas ordinárias, caso o locatário não possa pagar. Sabemos, também, das exigências para aceitação de um fiador é de que o mesmo possua mais de um imóvel, porque apenhorar o único imóvel residencial do fiador não é permitido por lei, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não bastassem todas essas dificuldades para encontrar um fiador, o pretendente à locação precisa apresentar um fiador que possua imóvel localizado no mesmo município em que pretende alugar o imóvel. A exigência é explicada pelos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha a necessidade de mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária fica livre da responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino deixando esse trabalho para a seguradora. Por essas razões, o seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de segurança para ambos e tem tido um crescimento expressivo no mercado, nos últimos anos.

A cobertura básica garante o pagamento do aluguel, condomínio e IPTU para o locador do imóvel, em caso do inquilino não pagar. Também podem ser contratadas coberturas adicionais como Multas Contratuais, Danos ao Imóvel e Pintura.
SEGURO DE ELETRÔNICOS
Basta preencher um formulário com dados pessoais e do aparelho com a Nota Fiscal e aguardar a emissão da apólice.
Entre em contato imediatamente conosco da Estasa Corretora de Seguros que informaremos o que é necessário ser feito.
SEGURO AUTOMÓVEL
Um seguro de automóvel é uma proteção que vai muito além dos problemas conhecidos. O segurado estará amparado em uma colisão em que será necessário acionar o seguro para terceiros, previsto em uma possível apólice contratada. Essa é apenas uma das coberturas disponíveis no seguro de AUTO.
Qualquer pessoa que tenha um veículo pode realizar a contratação de um seguro auto. Se você é proprietário e for colocar o seguro em nome de outra pessoa, informe que haverá um condutor adicional que usará o veículo. O questionário de risco é muito importante para que as seguradoras, em indenizações de sinistros, podendo ser causa de negativa, em caso de falsas declarações. Por exemplo, pessoas que tentam enganar as seguradoras para que o preço fique reduzido, e não avisam um outro condutor, poderão ter a indenização recusada. As seguradoras estão no direito de recusar a realização do pagamento nessas situações. Sempre que fizer uma cotação, passe todas as informações verdadeiras e seja claro. Esteja atento a documentação para fazer uma cotação: No momento que estiver preenchendo o formulário ou falando com um de nossos atendentes, tenha em mãos todos os documentos pessoais e do automóvel.As informações desses documentos são essenciais para realização de uma cotação.
Além disso, vale ressaltar que o seguro é a melhor forma de deixar o seu patrimônio protegido e resguardado contra qualquer eventualidade. Adquirir um carro requer um alto investimento, por isso, apostar na sorte é uma alternativa muito arriscada. Já pensou ser roubado e perder todo valor pago no veículo? Ou, ainda, ter que pagar um financiamento sem ter o bem? Com o seguro você receberá a indenização do valor, segundo a tabela FIPE. Dessa forma, você não precisa ficar receoso quanto a esses acontecimentos. Não é incomum vermos matérias com índices de roubos e furtos de veículos subindo em todas as cidades do Brasil, principalmente no Rio de Janeiro. Por isso, apostar na sorte não é o melhor caminho, contrate um seguro de AUTO.
Outro benefício importante de se contratar um seguro AUTO é que você fica tranquilo quanto a colisões, incêndios, danos da natureza e danos a terceiros, não incorrendo em gastos inesperados. O seguro também oferece serviços de assistência 24 horas, que podem ajudar nas situações mais adversas, como reboque, por exemplo. Se o seu pneu furar no meio de uma estrada, à noite, você pode acionar o seguro, tanto para ajudar no reparo quanto com um reboque, que irá levar o seu carro para um local seguro, fazer os procedimentos necessários e deixar o veículo apto para voltar às ruas e estradas, também pode ser solicitado um socorro rápido de moto-boy para pequenas panes.
O prazo de uma apólice de seguro de automóvel tem duração de 12 meses, a partir da data de início do contrato.
Para facilitar e agilizar o processo de cotação, na hora de preencher o formulário é bom que você tenha em mãos os seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), mais conhecido como o documento do veículo, CPF e, caso seja a renovação do seguro, a sua última apólice, pois nela estão contidas algumas informações importantes, como a classe de bônus, a sua última seguradora e vigência da apólice. Eles são muito importantes para que as seguradoras possam precificar o seguro do seu carro. Um modelo de AUTO é diferente do outro, e invariavelmente, o preço do seguro de cada será diferente. Por isso, o CRLV ajuda a passar exatamente qual é o modelo do seu carro e a seguradora irá fornecer um preço de acordo com sua modelo. Essas informações são levadas em consideração, como o ano, motor do carro, versão, quilometragem mensal, etc.Todos esses dados são fatores para alteração do preço.
A MDA, vai lhe ajudar independentemente de qualquer situação, hoje em dia, e-mail, chat, site, etc são formas de comunicação rápida e barata. Fazer um seguro com a gente não lhe causará nenhum problema em decorrência da distância.
Para cotar um seguro auto, muitos fatores são levados em consideração, mas os principais são: o modelo do veículo, região de circulação, coberturas e perfil do segurado. E vale ressaltar que no perfil do segurado algumas características são levadas em conta, como a idade, sexo, estado civil, onde mora e onde trabalha.
Prêmio é o valor pago à seguradora pela cobertura do seguro contratado, ou seja, o preço do seguro, de modo que a empresa assume o risco em seu lugar, se responsabilizando pelos riscos contratado na apólice (roubo, furto, acidente etc.). Quanto maior a abrangência do seguro (coberturas, assistências, benefícios e valor reduzido da franquia), mais caro ele será.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros, quanto mais melhor.
São consideradas diversas informações pessoais do proprietário do veículo na hora de calcular o valor do seguro, como idade, estado civil, profissão, endereço, em que situações o automóvel é usado normalmente, regiões em que circula com mais frequência e em qual período do dia, qual a distância percorrida diariamente, onde estaciona e se possui filhos com menos de 24 anos, que tiraram a CNH recentemente, entre outras. Essas informações são usadas para criar o perfil do segurado, que influencia diretamente o valor do prêmio a ser pago.
Além do perfil do segurado, que é o item que mais pesa no valor final da apólice, são considerados também dados do veículo, como modelo e ano. O valor do carro é calculado com base na tabela FIPE. Também são avaliados o custo de reparação e o índice de roubos e furtos do carro segurado.
A vistoria prévia é feita pela seguradora para garantir as características e o estado de conservação do veículo ao fechar seguro. Se segurado realizar alterações significativas no veículo durante a vigência do seguro, a empresa pode se recusar a pagar a indenização. No caso de veículos novos(zero quilômetro), somente é necessário a Nota Fiscal do mesmo, sem vistoria.
A franquia é um valor estabelecido no contrato que deve ser pago pelo segurado para reparar os danos ao seu veículo em caso de perda parcial. Se o prejuízo for menor que o valor da franquia, o segurado assume o custo integral do reparo e, se for maior, a seguradora arca com o valor excedente ao valor da mesma.
SEGURO DE CONDOMÍNIOS
Não, conforme a lei 10.406 de 10/01/2002, artigo 1348, inciso IX, a responsabilidade é exclusiva do síndico do condomínio. Ele poderá convocar uma assembléia para respaldo, porém não o isenta da responsabilidade.

Após o fechamento do seguro com a transmissão da proposta à seguradora, o condomínio se encontrará coberto. Conforme norma da SUSEP a seguradora tem até 15 dias para declinar o risco, caso não o faça o mesmo se encontrará coberto.

O pacote de Riscos Diversos possui diversas coberturas, podendo variar de seguradora a seguradora. Os mais solicitados além da cobertura Básica são: Danos Elétricos, Vendaval, Responsabilidade Civil, Impacto de Veículos, Tumultos, entre outras.
O Síndico deve contratar seguros contra sinistros que causem destruição no todo ou em parte, das unidades autônomas e partes comuns do condomínio.
A avaliação é feita por perito indicado pela seguradora, levando em consideração o custo de reconstrução do metro quadrado sinistrado ou pela avaliação da perda, em caso de cobertura acessória.
Contrate através da ESTASA corretora de seguros pelos nossos contatos, fornecendo os dados do condomínio.
O valor da indenização é de acordo com a perda ocorrida, limitado ao valor total contratado na cobertura.
Em geral, situações que o condomínio venha a ser imputado como responsável, em casos de negligência , omissão e erro, conforme as condições gerais do produto.
Em geral, situações que o síndico, exercendo sua função, venha a ser imputado como responsável, em casos de negligência , omissão e erro, conforme as condições gerais do produto
Colisão, incêndio e roubo, quando há manobrista contratado pelo condomínio e incêndio e roubo, quando não há manobrista.Basicamente, cobre colisões do manobrista exercendo sua função e prejuízos oriundo de existência, uso e conservação, em veículos dentro do condomínio
Sim, em geral menos na cobertura de incêndio.
Sim, existe mais de um plano para ser escolhido, variando o serviço e o valor.
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