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seguro de vida
Sim. Como ocorre também nos demais ramos de seguros, dentre os motivos de recusa estão: caso o evento não esteja dentro das coberturas previstas no seguro ou faça parte dos riscos excluídos, ou ainda se constatar má-fé do segurado. Por isso, para se evitar polêmicas que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização do seguro de vida, a recomendação é que na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimentos sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação. Uma declaração pessoal de saúde correta e verdadeira contribui bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba o real estado de saúde do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumentos para a recusa do pagamento da indenização, sob a argumentação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro. No caso de o segurado agravar intencionalmente o risco, ele poderá perder o direito à indenização. O mesmo pode acontecer se o segurado, seu representante ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, além de o segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Supondo que não houve má-fé por parte do segurado ao prestar declarações inexatas ou omitir informações, e caso não tenha ocorrido sinistro (evento coberto), a seguradora poderá:
- cancelar o seguro, retendo parcela de prêmio proporcional ao tempo decorrido ou
- permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou limitando a cobertura contratada. Caso tenha ocorrido o sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, a seguradora poderá:
- cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo a parcela do prêmio proporcional ao tempo decorrido, incluída a diferença do preço em função do agravamento do risco ou
- permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio ou deduzindo-a do valor da indenização a ser paga ao segurado ou aos beneficiários ou, ainda, limitando a cobertura contratada para os riscos futuros. Na hipótese de ocorrência do sinistro, com pagamento integral do valor máximo da indenização (capital segurado), a seguradora poderá cancelar o seguro, depois de pagar aos beneficiários, já deduzida a diferença de prêmio cabível. O segurado e seus beneficiários têm a seu favor o conceito jurídico que o ônus de provar a má-fé e omissão de informações é da seguradora. O segurado deve conhecer claramente os riscos excluídos e para tanto o corretor de seguros tem papel fundamental nestes esclarecimentos, quando da contratação do seguro.
Evitando problemas:
Ao preencher a declaração de saúde, o segurado deve informar verdadeiramente as suas condições de saúde e histórico médico. Nenhuma informação deve ser desprezada, até por que muitas delas não vão interferir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, como ter quebrado algum osso, sem que isso tenha deixado sequelas; e cirurgias para retirada das amídalas ou apêndice; entre outros episódios que não interferem no estado de saúde atual do segurado. Mesmo quadros de saúde mais complexos, como insuficiência cardíaca ou doenças preexistentes, como renal, diabetes ou hipertensão arterial, entre outras, devem ser informadas. São dados que a seguradora vai utilizar para analisar a aceitação e para calcular o valor do prêmio do seguro. É melhor pagar um seguro mais caro (compatível com o risco real que representa), ou até desistir, do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da indenização. As seguradoras têm instrumentos e pessoal especializado para investigar e identificar casos de má-fé por parte do segurado ou de seus beneficiários ou de agravamento intencional do risco que provocou o sinistro. O relacionamento correto e honesto de ambas as partes é a melhor maneira de evitar prejuízos e aborrecimentos.
SEGURO SAÚDE
Plano ambulatorial: Abrange um número ilimitado de consultas em consultórios e laboratórios, exames nesses locais e ainda procedimentos de urgência e emergência, e exames que não exijam internação superior a 12 horas.
Plano hospitalar: Abrange internações com dias ilimitados, inclusive em UTI e a realização de exames e demais procedimentos médicos durante esse período. O acompanhamento pós-cirúrgico em pacientes transplantados também está incluso. O plano não contempla exames e consultas se o paciente não estiver internado./ Hospitalar com obstetrícia: Contempla todos os procedimentos do plano hospitalar e mais todo o procedimento do pré-natal e parto. O bebê também estará coberto pelo plano nos primeiros 30 dias de vida.
Plano referência: É a combinação do plano ambulatorial com o hospitalar que visa oferecer um atendimento mais completo na área de saúde, podendo ou não contemplar a obstétrica.
Plano odontológico: Cobre todo o atendimento para os cuidados com a saúde bucal incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e pequenas cirurgias, podendo ter upgrade conforme o tipo de plano.
Esse é um plano voltado para pessoa física, no qual um indivíduo pode contratar o serviço de acordo com a sua preferência.
Em casos de urgência e emergência não há limites para uso, porém em casos de consultas existem dependendo da operadora / seguradora.
O atendimento fica restrito a rede credenciada, que pode ser consultada pelo guia médico fornecido pela operadora / seguradora. Nos casos de procedimentos reembolsáveis, o atendimento pode ser feito com qualquer profissional de saúde a escolha do cliente, porém os valores do reembolso ficam restritos conforme o pré-estabelecidos no contrato.
Procedimento que algumas operadoras / seguradoras disponibilizam quando o beneficiário utiliza os serviços médicos de um profissional que não faz parte de sua rede credenciada.
Sim, caso não atenda aos critérios estabelecidos em contrato.
O órgão que fiscaliza as operadora e seguradoras é a Agência Nacional de Saúde – ANS.
Sim, desde que se assuma o pagamento integral. Se a empresa arcava com todos os custos do plano o funcionário perde direito ao benefício, mesmo assim deve avaliado o tempo que o segurado permaneceu no plano pela empresa, para se avaliar o período que terá direito.
SEGURO VIAGEM
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
Este tipo de modalidade de garantia dispensa a figura do fiador e evita que você disponha de uma quantia referente a três ou mais aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução ou capitalização. As características do seguro fiança locatícia possibilitam ganhos para todas as partes envolvidas na locação de imóveis.
Vantagens para o inquilino
· Liberdade para escolher o imóvel que quiser, sem a necessidade de fiador para fechar o negócio;
· Possibilidade de parcelar o custo do seguro em até 6x, sem juros no cartão de crédito ou 4x no débito;
· Descontos diversos, 25% de desconto na mudança com transportadores parceiras, além de desconto em peças de teatro, shows e salas de cinema.
· Consertos emergenciais e instalações 24 horas gratuitos para diversos serviços no imóvel.
Vantagens para o proprietário
O fiador é substituído pela Porto Seguro, seguradora com mais de 60 anos no mercado;
Agilidade no recebimento das indenizações em caso de inadimplência.
Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa do imóvel podendo deixar a locação totalmente garantida;
Renovação garantida sem reanálise cadastral (desde que respeitadas as condições de renovação) garantindo segurança e tranquilidade ao locador;
O segurado conta com a mão de obra da Porto Seguro para reparos emergenciais gratuitos para manutenção do imóvel;
Análise de cadastro é realizada pela seguradora proporcionando maior segurança;
Não tem custos com uma eventual ação de despejo;
Opção de escolher a vigência do seguro anual ou pelo período do contrato de locação.
Vantagens para a imobiliária
· Não existe a necessidade da análise de crédito, visto que é realizada pela seguradora, o que elimina a responsabilidade que a imobiliária assume ao aprovar cadastro.
Escritório Jurídico contratado pela própria seguradora, sem custos para a administradora.
· O atendimento referente ao Seguro pode ser executado por completo pela corretora, informando à imobiliária apenas se o cliente está de acordo. Dando auxilio no preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio à seguradora. A transferência desse trabalho para a seguradora elimina o custo correspondente que a imobiliária teria ao realiza-lo.
· A certeza de que haverá a indenização, não havendo risco de perder as taxas de administração do imóvel.
O seguro fiança locatícia é uma das modalidades de fianças aceitas, que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. A exigência deste tipo de seguro é previsto em lei e agiliza a aprovação do candidato à locação do imóvel, além de deixar o locador mais garantido (proprietário do imóvel) pela ampla cobertura que proporciona. É um serviço que pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro fiança locatícia permite o fim do constrangimento em pedir a um amigo/familiar de ser seu fiador e evita que o candidato tenha de ter uma soma de três a dez aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução ou capitalização.
Imobiliárias que cuidam da administração de imóveis em regiões mais procuradas, normalmente nos grandes centros urbanos, incentivam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança, em vez dos outros tipos de garantia. Algumas imobiliárias, inclusive, já trabalham somente com essa modalidade de garantia de recebimento de aluguel.
Está acontecendo dos proprietários estarem cada dia mais resistentes a aceitarem a caução/capitalização ou fiador, justificando que o depósito correspondente a três ou mais meses de alugueres é insuficiente para cobrir todos os prejuízos deixados pelos locatários. Conseguir um fiador, por sua vez, está cada dia mais difícil, sem citar o constrangimento a que o locatário é exposto ao ter que solicitar a alguém para dar garantia ao seu aluguel e demais despesas ordinárias, caso o locatário não possa pagar. Sabemos, também, das exigências para aceitação de um fiador é de que o mesmo possua mais de um imóvel, porque apenhorar o único imóvel residencial do fiador não é permitido por lei, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não bastassem todas essas dificuldades para encontrar um fiador, o pretendente à locação precisa apresentar um fiador que possua imóvel localizado no mesmo município em que pretende alugar o imóvel. A exigência é explicada pelos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha a necessidade de mover uma ação de despejo por falta de pagamento.
Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária fica livre da responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino deixando esse trabalho para a seguradora. Por essas razões, o seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de segurança para ambos e tem tido um crescimento expressivo no mercado, nos últimos anos.
SEGURO DE ELETRÔNICOS
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURO DE CONDOMÍNIOS
Após o fechamento do seguro com a transmissão da proposta à seguradora, o condomínio se encontrará coberto. Conforme norma da SUSEP a seguradora tem até 15 dias para declinar o risco, caso não o faça o mesmo se encontrará coberto.
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