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Contamos com quadro de colaboradores especializados nos produtos que oferecemos.
Através de consultoria personalizada aos seus clientes oferecemos o melhor custo benefício.
Sistemas de operação e de gestão de alta performance para melhor atendimento ao cliente.
Aqui nossos clientes são tratados por pessoas e não robôs.
A MDA Corretora de Seguros surgiu em 2016 reunindo profissionais com larga experiência no mercado segurador, especializados em Seguros Imobiliários e Planos de Saúde para melhor atender esse nicho de mercado.
Trabalhamos em parceria com as melhores seguradoras e operadoras do mercado nacional, sempre visando adequar as necessidades de nossos clientes aos produtos oferecidos.
Contamos com profissionais qualificados, proporcionando tranquilidade aos nossos clientes tanto na contratação quanto na regulação de sinistros, por ventura existentes.
Missão
Visão
Valores
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Valores
O Seguro de Condomínio, obrigatório por lei, além de ser simples de contratar, é completo, porque oferece coberturas que protegem o condomínio, o síndico, os funcionários e moradores (condôminos), além de serviços emergenciais 24 horas.
O Seguro de Vida em Grupo conta com coberturas personalizadas que podem ser ofertadas conforme o perfil do grupo segurado ou empresa, incluindo diversas opções de capitais.
O Seguro de Automóvel voltado para frotas, garante segurança, benefícios, serviços e assistências sob medida para os veículos de sua empresa.
O Seguro de Equipamentos Portáteis garante cobertura para notebook, IPad ou outros modelos de tablet, câmera fotográfica, câmera filmadora e smartphone com coberturas contra danos, subtração e até em território internacional, proporcionando mais tranquilidade desde a aquisição do bem.
O Seguro/Plano de Saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos empregados, garantindo aos mesmos uma assistência médica efetiva em casos de emergências, internações ou necessidades clínicas, proporcionando o bem-estar dos colaboradores, clima de satisfação e a continuidade dos serviços na empresa.
Apólice única com um conjunto de coberturas que abrange riscos em residências, como casas ou apartamentos, proprietários ou locatários.
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Como se solicita a indenização?
O primeiro passo será informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento inicial, o corretor irá orienta-lo quanto aos documentos necessários e no caso de dificuldade de comunicação com o corretor, o contato pode ser feito pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos com atendimento 24 horas. A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação necessária, conforme condições gerais de sua apólice. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano.
A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Sim. Como ocorre também nos demais ramos de seguros, dentre os motivos de recusa estão: caso o evento não esteja dentro das coberturas previstas no seguro ou faça parte dos riscos excluídos, ou ainda se constatar má-fé do segurado. Por isso, para se evitar polêmicas que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização do seguro de vida, a recomendação é que na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimentos sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação. Uma declaração pessoal de saúde correta e verdadeira contribui bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba o real estado de saúde do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumentos para a recusa do pagamento da indenização, sob a argumentação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro. No caso de o segurado agravar intencionalmente o risco, ele poderá perder o direito à indenização. O mesmo pode acontecer se o segurado, seu representante ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, além de o segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Supondo que não houve má-fé por parte do segurado ao prestar declarações inexatas ou omitir informações, e caso não tenha ocorrido sinistro (evento coberto), a seguradora poderá:
Evitando problemas:
Ao preencher a declaração de saúde, o segurado deve informar verdadeiramente as suas condições de saúde e histórico médico. Nenhuma informação deve ser desprezada, até por que muitas delas não vão interferir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, como ter quebrado algum osso, sem que isso tenha deixado sequelas; e cirurgias para retirada das amídalas ou apêndice; entre outros episódios que não interferem no estado de saúde atual do segurado. Mesmo quadros de saúde mais complexos, como insuficiência cardíaca ou doenças preexistentes, como renal, diabetes ou hipertensão arterial, entre outras, devem ser informadas. São dados que a seguradora vai utilizar para analisar a aceitação e para calcular o valor do prêmio do seguro. É melhor pagar um seguro mais caro (compatível com o risco real que representa), ou até desistir, do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da indenização. As seguradoras têm instrumentos e pessoal especializado para investigar e identificar casos de má-fé por parte do segurado ou de seus beneficiários ou de agravamento intencional do risco que provocou o sinistro. O relacionamento correto e honesto de ambas as partes é a melhor maneira de evitar prejuízos e aborrecimentos.
O que acontece se o pagamento do prêmio estiver atrasado?
Cabe a seguradora a análise referente a aceitação do seguro, como também a recusa ou cancelamento da apólice do mesmo. Tudo vai depender de como a inadimplência foi abordada nas condições gerais do plano de seguro. No caso de o segurado atrasar o pagamento do prêmio, em vez de cancelar a apólice ou o certificado, a seguradora poderá adotar uma das seguintes decisões, conforme constar nas condições gerais do plano de seguro: Tolerância – cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido. Supondo que ocorra um sinistro, a seguradora poderá abater da indenização paga aos beneficiários a quantia referente aos prêmios em atraso; e Suspensão – não cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos prêmios referentes a esse período. O prazo de tolerância e/ou suspensão deverá ser especificado nas condições gerais do plano. Para que não existam dúvidas na hipótese de pagamento da indenização é importante guardar todos os comprovantes de pagamento do prêmio.
O que fazer quando há problemas com o contrato de seguro?
No caso de insatisfação em relação ao pagamento da indenização, existem algumas iniciativas que podem conduzir a um entendimento melhor. Falar com o corretor especialista no ramo, poderá sanar as dúvidas, já que o mesmo possui conhecimento e irá analisar a fundo o que motivou o problema. No caso do próprio corretor não conseguir resolver seu problema, ele informará os contatos e canais de atendimento da seguradora, buscando a melhor forma de solucionar a questão.
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Clientes Segurados
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de indenizações pagas no últimos 12 meses
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economizados por nossos clientes em Planos de Saúde nos últimos 6 meses.
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